O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e com base no Art.
74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Exmo. Presidente promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 303, DE 8 DE
AGOSTO DE 2007
REJEIÇÃO DE
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 037/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR ITAMAR AYUB
ALVES QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1756/2004 QUE
CRIA O PASSE LIVRE PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Fica rejeitado o VETO PARCIAL ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 037/2007 que “dá
nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1756/2004 que cria o passe
livre para os agentes de endemias do município”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim/ES, 08 de
agosto de 2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.