PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº­­­­­­­­­­­­­ 484, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

 

REJEIÇÃO DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 008/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º Fica rejeitado o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 008/2017 que “Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim e dá outras providências”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 05 de abril de 2017.

 

Fábio dos Santos Pereira

Presidente Biênio 2017/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim