decreto legislativo nº 558, de 26 de março de 2021

 

APROVA O PARECER PRÉVIO TC-092/2018, QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - EXERCÍCIO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS ESTEVÃO SILVA MACHADO, LUCIANO DE PAIVA ALVES E VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamentos, com base nos artigos 230 e 231 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome promulda o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Aprova o Parecer Prévio TC-092/2018, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que no Processo TC-05686/2017-3, opinou pela APROVAÇÃO COM RESSALVA (de responsabilidade do Prefeito Luciano de Paiva Alves) e APROVAÇÃO (de responsabilidade dos Prefeitos: Viviane da Rocha Peçanha e Estevão Silva Machado), da Prestação de Contas anual - Exercício de 2016.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 26 de março de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.