O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim, referente ao Exercício de 2018, de responsabilidade do Prefeito Thiago Peçanha Lopes, acompanhando a recomendação do Parecer Prévio TC-046/2021-6, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 06 de março de 2024.
PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA
VEREADOR-PRESIDENTE
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.