EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 10, DE 28 DE MARÇO DE 2003.
PROMULGAÇÃO
ACRESCENTA
PARÁGRAFO AO ARTIGO 1° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA
DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr.
Presidente promulga a seguinte Emenda.
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Orgânica do Município de Itapemirim
passa a vigorar acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação:
“Parágrafo
Segundo: O exercício do poder de decisão dos Munícipes,
também poderá ser exercido, alem do sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, nos termos da Lei, mediante plebiscito, referendo e dá iniciativa
popular, a serem devidamente regulamentado por Lei Municipal.“
Art. 2° - O parágrafo Único, do Art. 1°, passará a ser
classificado como Parágrafo Primeiro, mantendo-se a redação original.
Art. 3° - Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim ES, 28 de março de 2003.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente