EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais em especial o Art. 32 da Lei Orgânica Municipal ENCAMINHA  Câmara Municipal que APROVA e a Mesa Diretora PROMULGA  a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 198 da Lei Orgânica que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 198 A concessão de gratificação por tempo de serviço por assiduidade e abono natalício serão reguladas por Lei."

 

Art. 2º Ficam revogados os Art.s 200 e 202 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim - ES, 20 de dezembro de 2012

 

VANDERLEI LOUZADA BIANCHI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Câmara Municipal de Itapemirim.