PROMULGAÇÃO

 

EMENDA À LOM Nº 029, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

 

Autor do Projeto: Mesa Diretora e Vereadores.

 

REVOGA O ART. 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DO PREFEITO DE SUAS FUNÇÕES EM CASO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,  Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda :

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim.

 

Art.    Esta  Emenda  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação,  revogadas  as  disposições  em contrário .

 

Sala das Sessões “João Batista Ferreira de Souza", 14 de setembro de 2016.

 

PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA

PRESIDENTE DA CMI

 

JEAN CLAUDE ALVES DA COSTA

VICE PRESIDENTE

 

MANFRINE DELFINO AMARO

SERCRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.