Autor do Projeto: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda:
Fica alterada a redação do artigo 194 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 194. É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, dívida ativa e valores provenientes de processos judiciais, ressalvado os servidores beneficiários de gratificação de produtividade por resultados fiscais e o direito dos Procuradores do Município aos honorários de sucumbência”.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 08 de agosto de 2018.
FÁBIO DOS SANTOS PEREIRA
PRESIDENTE
WALDEMIR PEREIRA GAMA
VICE-PRESIDENTE
MARIEL DELFINO AMARO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.