EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 33, de 23 de abril de 2024

 

Autores: Paulo Sérgio de Toledo Costa, Alcione de Amorim Gomes, Antônio Carlos Helvécio, Erasto da Costa Rocha, Estevão Silva Machado, José de Oliveira Lima, Júlio César Ferreira de Magalhães, Lenildo Henriques, Lucimar Alves Soares e Renildo Nascimento Peçanha.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, QUE DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 2º O §3º do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 10 ........................................................................................................................

 

§ 3º O número de Vereadores do Município será de 13 (treze), conforme estabelecido no Art. 29, inciso IV, alínea “c” da Constituição Federal.”

 

.............................................................................................................................. (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 23 de abril de 2024.

 

Paulo Sérgio de Toledo Costa

Vereador-Presidente

 

Antônio Carlos Helvécio

Vereador Vice-Presidente

 

Júlio César Ferreira de Magalhães

Vereador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.