O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vencimento do Cargo Comissionado de Atendente de Turismo, do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1988, passa a ser de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.