O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, para a Delegacia de Polícia local, a quota de 100 (cem) litros semanais, de álcool combustível.
Art. 2º - O combustível mencionado no artigo anterior, terá a utilização específica no abastecimento de veículos oficiais daquela Delegacia, empregados desenvolvimento do trabalho policial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios do Município, consignados na dotação orçamentária 3.1.2.0 - Material de Consumo Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.