LEI Nº 1007, DE 29 DE MARÇO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL, COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, para a Delegacia de Polícia local, a quota de 100 (cem) litros semanais, de álcool combustível.

 

Art. 2º - O combustível mencionado no artigo  anterior, terá a utilização específica no abastecimento de veículos oficiais daquela Delegacia, empregados desenvolvimento do trabalho policial.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios do Município, consignados na dotação orçamentária 3.1.2.0 - Material de Consumo Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Março de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.