O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar o item II, Art. 2º da Lei Municipal nº 983/87, de 25 de Novembro de 1987, (Lei do Orçamento) que terá a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
:
II - Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 60% (oitenta por cento) da despesa fixada.”
Art. 2º - Os demais itens da Lei acima mencionada permanecerão inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.