O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim autorizada a alugar imóveis residenciais para servir de moradia para os Juizes de Direito e Representantes do Ministério Público, titulares das Varas da Comarca.
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.