O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O
afastamento frontal previsto no At. 48 do código de obras e Edificações do
Município de Itapemirim passa a ser de
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.