LEI Nº 1052, DE 19 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO FRONTAL PARA CONTRUÇÕES À AVENIDA RUBENS RANGEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O afastamento frontal previsto no At. 48 do código de obras e Edificações do Município de Itapemirim passa a ser de 200 m (duzentos metros) em toda a extensão da Avenida Rubens Rangel, que vai de Barra de Itapemirim até Marataízes.

 

Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de junho de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.