LEI Nº 1056, DE 26 DE JULHO DE 1989

 

TRANSFORMA E MODIFICA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENT EFETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica restabelecido e integrado à estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itapemirim o cargo de Assessor de Nível Superior, criado pela Lei Municipal nº 847, de 04 de dezembro de 1981, o qual passa a se denominar Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos - Nível 17.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a correção injustiça ocasionada com a aplicação da Lei Municipal nº 894, de 20/12/1983, no que se refere à ocupação do cargo referido no artigo antecedente, retornando ao mesmo o seu anterior ocupante.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto visando a aplicação desta Lei Inclusive explicando os deveres e atribuições do novo cargo, o qual passa a integrar a Procuradoria Jurídica desta Municipalidade.

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 41 da Lei nº 895, de 20/12/1983, o acesso e promoção do ocupante do cargo de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos, criado por esta Lei, será para o cargo de Procurador Jurídico.

 

Art. 5º - Não originando despesas esta Lei entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de julho de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.