O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - A Lista de Serviços e o anexo I que
acompanham a Lei nº 889/83 (Código Tributário Municipal) ficam acrescidos dos
serviços e respectivas alíquotas constantes da tabela anexa a esta Lei.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ITEM |
SERVIÇOS |
ALIQUOTA MENSAL SOBRE O PREÇO DE SERVIÇO OU MOVIMENTO
ECONÔMICO |
1 |
Banco de
leite, olhos, semem e congêneres. |
5% |
2 |
Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
5% |
3 |
Varrição,
coleta, remoção e incineração de lixo. |
5% |
4 |
Limpeza e
dragagem de portos, rios e canais. |
5% |
5 |
Limpeza,
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins. |
5% |
6 |
Desinfecção,
imunização, higienização, desratização e congêneres. |
5% |
7 |
Limpeza de
chaminés |
5% |
8 |
Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração de petróleo e gás natural. |
5% |
9 |
Serviços portuários
e aeroportuários; utilização de porto; atração; capatazia; armazenagem
interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios,
movimentação mercadoria fora do cais. |
5% |
10 |
Cobrança e
recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e
títulos não pagos, manutenção de títulos, vencidos, fornecimentos de posição
de cobrança de recebimentos e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item também abrange os serviços prestados por instituições autorizadas
a funcionar pelo banco central). |
5% |
11 |
Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo banco central; fornecimento de talão
de cheque; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordem de pagamentos
de crédito, por qualquer meio, emissão e remoção de cartões magnéticos;
consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros,
inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral;
aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e
extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o
ressarcimento, instituições financeiras, de gastos com parte do correio,
telegramas, telix e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços). |
5% |