LEI Nº. 1095, DE 21 DE
JUNHO DE 1990.
AUTORIZA A INCLUSÃO DE OBRAS À SEREM REALIZADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO,
NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente (Lei Municipal n° 1.067/89 de 28.12.89 – Lei do
Orçamento) a inclusão da construção de meu posto telefônico na localidade de
Praia dos Cações, no interior do Município, no Anexo “Plano de obras e
Investimentos.”
Art. 2° - Os recursos
para cobertura do disposto anterior estão programados dentro de dotação
orçamentária, específica na Unidade Orçamentária 12 – Comunicações – 05221371 –
01 – Ampliação e melhoramento do sistema de imagens e sons, na sede e interior
do Município, do orçamento geral vigente.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
– ES, 21 de junho de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal