LEI Nº 110, DE 30 DE AGOSTO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais efetivos interinos, contratados, extra-renumerarias e inativos, o Abono Natalino correspondente a um mês de vencimento ou salário.

 

Parágrafo Único - Também aos pensionistas será concedido o abono na base do artigo acima.

 

Art. 2º - Dos diaristas o abono será concedida na base de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cada.

 

Parágrafo Único - Estão enquadrados no artigo 2º, os diarista que já estagiou a serviço desta Municipalidade há mais de dois meses, a serviço, digo, meses, e bem assim que tenham na data desta Lei, um exercício efetivo de pelo menos trinta dias.

 

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Especial necessário para atender às despesas constantes desta Lei, mediante decreto e com fundamentos no provável excesso de arrecadação do corrente ano, revogadas as disposições em contrario

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Agosto de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 30 de Agosto de 1954

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.