LEI Nº 1.153, DE 01 DE AGOSTO DE 1991

                   

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores e/ou empregados públicos municipais, que percebem até 2 (dois) salários mínimos regional mensal, um abono salarial no valor de Cr$ 6.131.68 (seis mil, cento e trinta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos), excepcionalmente no mês de julho do corrente ano.

 

Art. - Os recursos para atendimento às despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias orçamentárias, que acaso necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 01 de Agosto de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal