LEI Nº 1.153, DE 01 DE AGOSTO DE 1991
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder a todos os Servidores e/ou empregados públicos
municipais, que percebem até 2 (dois) salários mínimos
regional mensal, um abono salarial no valor de Cr$ 6.131.68 (seis mil, cento e
trinta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos), excepcionalmente no mês de
julho do corrente ano.
Art. 2º - Os recursos para atendimento às despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações próprias orçamentárias, que acaso necessário,
poderão ser suplementadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
01 de Agosto de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal