LEI Nº 1.167, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

                   

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, que perceberem até 02 (dois) salários mínimos mensal, um abono salarial no valor de Cr$ 19.161,00 (dezenove mil, cento e sessenta e um cruzeiros), excepcionalmente no mês de Agosto do ano corrente.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento às despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias, que acaso necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 27 de Setembro de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal