LEI Nº 1.167, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder a todos os Servidores e/ou Empregados Públicos
Municipais, que perceberem até 02 (dois) salários mínimos mensal, um abono
salarial no valor de Cr$ 19.161,00 (dezenove mil, cento e sessenta e um
cruzeiros), excepcionalmente no mês de Agosto do ano corrente.
Art. 2º - Os recursos para atendimento
às despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta
das dotações próprias orçamentárias, que acaso necessário, poderão ser
suplementadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
27 de Setembro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal