LEI Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1936

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Ficam incorporados ao vigente processo fiscal do município, os impostos a que se refere o regulamento baixado com o Decreto nº 4.357, de 4 de Janeiro de 1934, da Secretaria da Fazenda deste Estado.

 

Art. 2º - A cobrança dos referidos impostos, rege-se-á, estritamente pelas normas estabelecidas no vigente Processo Fiscal do Município, que lhe prescreverá:

 

a) Forma e época do lançamento;

b) Prazo para sua arrecadação;

c) Cominações por infração.

 

Art. 3º - Ficam reduzidos de 30% neste município, os seguintes impostos constantes do citado regulamento:

 

a) Venda de fumos;

b) Venda de bebidas alcoólicas;

c) Venda de armas e munições;

d) Venda de inflamáveis.

 

Parágrafo Único - Os demais serão mantidos inalterados.

 

Art. 4º - O lançamento, além do consignado em disposições anteriores a esta lei e não revogadas, será uno,e, para os efeitos da especificação e classificação da matéria tributável,incidirá:

 

a) Sobre a venda de drogas;

b) Sobre a venda de fumos;

c) Sobre a venda de bebidas alcoólicas;

d) Sobre a venda de armas e munições;

e) Sobre a venda de inflamáveis (como querozene, álcool, óleos combustíveis, água-raz, gazolina, dinamite, pólvora de mina, etc) excluídos álcool-motor, formicidas e fósforos;

f) Sobre a venda de gazolina em bombas;

g) Sobre a venda de óleos em bombas;

h) Sobre a fabricação e venda de fogos;

i) Sobre a fabricação conjunta de álcool, aguardente e outras bebidas alcoólicas;

o) Sobre as agencias e vendas de mercadorias.

 

Art. 5º - Para a fiel execução e pleno cumprimento das disposições expressas no Art. antecedente os impostos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), ficam anexos as tabelas B e C do código do processo fiscal em vigor, e serão, para os efeitos da coleta, distribuídos pela forma seguinte:

 

I - ANEXOS A TABELA B:

 

a) Vendas de fumos (por ano):

Por atacado...................................................................................................... 280$000

A varejo............................................................................................................. 70$000

 

b)Vendas de bebidas alcoólicas (por ano):

Por atacado...................................................................................................... 660$000

A varejo .......................................................................................................... 280$000

 

c)Vendas de armas e munições(por ano):

Por atacado ..................................................................................................... 660$000

A varejo .......................................................................................................... 210$000

 

d)Venda de inflamáveis (como querozene, álcool, óleos combustíveis, água-raz, gazolina, dinamite, pólvora de mina etc) excluídos álcool motor, formicidas e fósforos (por ano):

Por atacado ..................................................................................................... 140$000

A varejo............................................................................................................. 70$000

 

II - ANEXOS A TABELA C:

 

a)Venda de drogas (por ano)

Por atacado(em drogarias propriamente ditas)......................................................... 600$000

A varejo........................................................................................................... 400$000

Em casa avulsas e farmácias licenciadas pelo Departamento de Saúde Publica (por ano)

Por atacado ..................................................................................................... 400$000

A varejo .......................................................................................................... 200$000

 

b)Venda de gazolina em bombas (por ano) ............................................................. 100$000

 

c)Venda de óleos em bombas (por ano) ................................................................. 100$000

 

d)Fabricação e vendas de fogos (por ano):

Por atacado, na zona urbana ............................................................................... 600$000

Idem, na zona suburbana .................................................................................... 400$000

Idem, na zona rural ............................................................................................ 200$000

A varejo, na zona urbana..................................................................................... 300$000

Idem, na zona suburbana .................................................................................... 240$000

Idem, na zona rural ............................................................................................ 200$000

 

e)Fabricação conjunta de álcool, aguardente e outras bebidas alcoólicas, desdobramento de álcool em aguardente, etc (Por ano):

Em estabelecimentos de 1ª ordem (uzinas)........................................................... 2:000$000

Em estabelecimentos de 2ª ordem (fabricas)......................................................... 1:600$000

Em estabelecimentos de 3ª ordem (engenhos a força matriz, hidráulica ou elétrica)...... 1:000$000

Em estabelecimentos de 4 ª ordem (engenhos a tração animal)................................... 400$000

 

f)Estabelecimento de hospedagem e restaurantes (por ano):

Hotéis e restaurantes de 1ª classe....................................................................... .200$000

Hoteis e restaurantes de 2ª classe....................................................................... .160$000

Pensões, hospedarias, albergarias e estalagem....................................................... ..100$000

 

g)Teatros cinematógrafos e outros divertimentos permanentes (por ano):

Na sede .......................................................................................................... .300$000

Fora da sede ................................................................................................... .100$000

 

h)Venda de bilhetes de loterias (por ano):

Sede de companhias ....................................................................................... 2:000$000

Agencias ...................................................................................................... .1:000$000

Casas avulsas ................................................................................................. ..200$000

Vendedores e distribuidores ambulantes................................................................ ..100$000

 

i)Exploração de casas ou clubes de sorteios em dinheiro ou premio (por ano):

Sede do estabelecimento ................................................................................. 2:000$000

Agencias ...................................................................................................... .1:000$000

Agenciadores ou cobradores ambulantes .............................................................. ..200$000

 

j)Exploração de companhias de seguros em geral (por ano):

Com sede neste Estado

Sede .............................................................................................................. .600$000

Agencias ou representantes ................................................................................ 400$000

Agenciadores ambulantes .................................................................................... 200$000

Com sede em outro Estado ou estrangeiro

Agencias ou representantes ................................................................................ 800$000

Agenciador ambulante ...................................................................................... ..400$000

 

k)Deposito, armazenamento e consignações de mercadorias (por ano)

Drogas............................................................................................................... 60$000

Fumos.............................................................................................................. .60$000

Bebidas alcoólicas ........................................................................................... ..160$000

Inflamáveis...................................................................................................... .160$000

Munições ....................................................................................................... ..160$000

 

l)Pra agencias vendas de mercadorias (por ano)

Drogas............................................................................................................. 100$000

Fumos.............................................................................................................. 100$000

Bebidas alcoólicas ............................................................................................ .200$000

Inflamáveis..................................................................................................... ..200$000

Munições ........................................................................................................ .200$000

Fogos ............................................................................................................. 200$000

 

Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario. Ordena, por tanto, a todas as autoridades que cumpras e façam cumprir como nela se contém.

 

O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.

 

Itapemirim-ES, 28 de Fevereiro de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta secretaria da Prefeitura de Itapemirim, em 28 de Fevereiro de 1936

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretario da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.