O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Ficam incorporados ao vigente processo fiscal do município, os impostos a que se refere o regulamento baixado com o Decreto nº 4.357, de 4 de Janeiro de 1934, da Secretaria da Fazenda deste Estado.
Art. 2º - A cobrança dos referidos impostos, rege-se-á, estritamente pelas normas estabelecidas no vigente Processo Fiscal do Município, que lhe prescreverá:
a) Forma e época do lançamento;
b) Prazo para sua arrecadação;
c) Cominações por infração.
Art. 3º - Ficam reduzidos de 30% neste município, os seguintes impostos constantes do citado regulamento:
a) Venda de fumos;
b) Venda de bebidas alcoólicas;
c) Venda de armas e munições;
d) Venda de inflamáveis.
Parágrafo Único - Os demais serão mantidos inalterados.
Art. 4º - O lançamento, além do consignado em disposições anteriores a esta lei e não revogadas, será uno,e, para os efeitos da especificação e classificação da matéria tributável,incidirá:
a) Sobre a venda de drogas;
b) Sobre a venda de fumos;
c) Sobre a venda de bebidas alcoólicas;
d) Sobre a venda de armas e munições;
e) Sobre a venda de inflamáveis (como querozene, álcool, óleos combustíveis, água-raz, gazolina, dinamite, pólvora de mina, etc) excluídos álcool-motor, formicidas e fósforos;
f) Sobre a venda de gazolina em bombas;
g) Sobre a venda de óleos em bombas;
h) Sobre a fabricação e venda de fogos;
i) Sobre a fabricação conjunta de álcool, aguardente e outras bebidas alcoólicas;
o) Sobre as agencias e vendas de mercadorias.
Art. 5º - Para a fiel execução e pleno cumprimento das disposições expressas no Art. antecedente os impostos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), ficam anexos as tabelas B e C do código do processo fiscal em vigor, e serão, para os efeitos da coleta, distribuídos pela forma seguinte:
I - ANEXOS A TABELA B:
a) Vendas de fumos (por ano):
Por atacado...................................................................................................... 280$000
A varejo............................................................................................................. 70$000
b)Vendas de bebidas alcoólicas (por ano):
Por atacado...................................................................................................... 660$000
A varejo .......................................................................................................... 280$000
c)Vendas de armas e munições(por ano):
Por atacado ..................................................................................................... 660$000
A varejo .......................................................................................................... 210$000
d)Venda de inflamáveis (como querozene, álcool, óleos combustíveis, água-raz, gazolina, dinamite, pólvora de mina etc) excluídos álcool motor, formicidas e fósforos (por ano):
Por atacado ..................................................................................................... 140$000
A varejo............................................................................................................. 70$000
II - ANEXOS A TABELA C:
a)Venda de drogas (por ano)
Por atacado(em drogarias propriamente ditas)......................................................... 600$000
A varejo........................................................................................................... 400$000
Em casa avulsas e farmácias licenciadas pelo Departamento de Saúde Publica (por ano)
Por atacado ..................................................................................................... 400$000
A varejo .......................................................................................................... 200$000
b)Venda de gazolina em bombas (por ano) ............................................................. 100$000
c)Venda de óleos em bombas (por ano) ................................................................. 100$000
d)Fabricação e vendas de fogos (por ano):
Por atacado, na zona urbana ............................................................................... 600$000
Idem, na zona suburbana .................................................................................... 400$000
Idem, na zona rural ............................................................................................ 200$000
A varejo, na zona urbana..................................................................................... 300$000
Idem, na zona suburbana .................................................................................... 240$000
Idem, na zona rural ............................................................................................ 200$000
e)Fabricação conjunta de álcool, aguardente e outras bebidas alcoólicas, desdobramento de álcool em aguardente, etc (Por ano):
Em estabelecimentos de 1ª ordem (uzinas)........................................................... 2:000$000
Em estabelecimentos de 2ª ordem (fabricas)......................................................... 1:600$000
Em estabelecimentos de 3ª ordem (engenhos a força matriz, hidráulica ou elétrica)...... 1:000$000
Em estabelecimentos de 4 ª ordem (engenhos a tração animal)................................... 400$000
f)Estabelecimento de hospedagem e restaurantes (por ano):
Hotéis e restaurantes de 1ª classe....................................................................... .200$000
Hoteis e restaurantes de 2ª classe....................................................................... .160$000
Pensões, hospedarias, albergarias e estalagem....................................................... ..100$000
g)Teatros cinematógrafos e outros divertimentos permanentes (por ano):
Na sede .......................................................................................................... .300$000
Fora da sede ................................................................................................... .100$000
h)Venda de bilhetes de loterias (por ano):
Sede de companhias ....................................................................................... 2:000$000
Agencias ...................................................................................................... .1:000$000
Casas avulsas ................................................................................................. ..200$000
Vendedores e distribuidores ambulantes................................................................ ..100$000
i)Exploração de casas ou clubes de sorteios em dinheiro ou premio (por ano):
Sede do estabelecimento ................................................................................. 2:000$000
Agencias ...................................................................................................... .1:000$000
Agenciadores ou cobradores ambulantes .............................................................. ..200$000
j)Exploração de companhias de seguros em geral (por ano):
Com sede neste Estado
Sede .............................................................................................................. .600$000
Agencias ou representantes ................................................................................ 400$000
Agenciadores ambulantes .................................................................................... 200$000
Com sede em outro Estado ou estrangeiro
Agencias ou representantes ................................................................................ 800$000
Agenciador ambulante ...................................................................................... ..400$000
k)Deposito, armazenamento e consignações de mercadorias (por ano)
Drogas............................................................................................................... 60$000
Fumos.............................................................................................................. .60$000
Bebidas alcoólicas ........................................................................................... ..160$000
Inflamáveis...................................................................................................... .160$000
Munições ....................................................................................................... ..160$000
l)Pra agencias vendas de mercadorias (por ano)
Drogas............................................................................................................. 100$000
Fumos.............................................................................................................. 100$000
Bebidas alcoólicas ............................................................................................ .200$000
Inflamáveis..................................................................................................... ..200$000
Munições ........................................................................................................ .200$000
Fogos ............................................................................................................. 200$000
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario. Ordena, por tanto, a todas as autoridades que cumpras e façam cumprir como nela se contém.
O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.
Itapemirim-ES, 28 de Fevereiro de 1936
Publicada nesta secretaria da Prefeitura de Itapemirim, em 28 de Fevereiro de 1936
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.