O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA FRANCISCO SANT’ANA”, a artéria projetada que inicia-se na Av. Atlântica e tem seu término na Av. Domingos Martins, entre as quadras 01, 02, 07 e 08, no Bairro de Fátima, em Marataíses.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.