LEI
Nº. 1.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
ACRESCENTA PRECEITO COMPLEMENTAR À LEI MUNICIPAL N°
931/85.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° -
A área a ser doada com base na Lei Municipal n° 931/92,
de 11 de Setembro de 1985, poderá ser de até
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 29 de Dezembro de
1992.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal