LEI Nº. 1249, DE 07 DE JULHO DE 1993.


INCLUI ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE SUBVENÇÕES AJUDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica incluida na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício financeiro de 1993, dentre as Entidades Oficiais, o Sindicato dos trabalhadores Rurais de Itapemirim-ES.

 

Parágrafo Unico - Para cumprimento dos ditâmes da presente Lei, serão observados os dispostos no Art. 6º e seus parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente ano de 1993.

 

Art. 2º - A ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública nas áres de saúde, educação e assistência social, serão precedidas de celebração de convênios de atribuições mútuas entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada, após a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos a serem recebidos e constantes do § 1º do Art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.


Itapemirim ES, 07 de julho de 1993.


JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal