LEI Nº. 1249, DE 07 DE JULHO DE 1993.
INCLUI
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE SUBVENÇÕES AJUDAS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO CORRENTE EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
incluida na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício financeiro de
1993, dentre as Entidades Oficiais, o Sindicato dos trabalhadores Rurais de
Itapemirim-ES.
Parágrafo Unico - Para
cumprimento dos ditâmes da presente Lei, serão observados os dispostos no Art. 6º e seus parágrafos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do corrente ano de 1993.
Art. 2º - A ajuda
financeira às entidades sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública
nas áres de saúde, educação e assistência social, serão precedidas de
celebração de convênios de atribuições mútuas entre o Poder Executivo e a
entidade beneficiada, após a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos a
serem recebidos e constantes do § 1º do Art. 6º
da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim ES, 07 de julho de 1993.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal