O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar, em tempo oportuno, as verbas
constantes da lei Orçamentária para 1955.
Art. 2º - Fica,
outrossim, autorizado a anular dotações e transferi-las para outros títulos.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.