LEI Nº. 1.378, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
(LEI N° 1.079/90 – DE 26/02/90) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a camara
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - O Artigo
74 de referida legislação,acima referenciada passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1° -
....................................................
“§ 2° - As férias-prêmio no gozadas,
contarão em dobro para efeito de aposentadoria:”
Art. 2° - O Artigo 106 da
legislação supra referenciada passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° - ....................................................
§ 2° -
....................................................
§ 3° -
....................................................
§ 4° - VETADO;
Art. 3° - O Artigo 110 da
legislação supra referenciada passa a vigorar com a seguinte redação:
“VETADO;”
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação;
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
ITAPEMIRIM (ES), 30
DE OUTUBRO DE 1995.
JORGE
CARDOZO BECHARA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.