O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado “BAIRRO OTHON CARVALHO”, situado entre a Rod. Safra-Marataíses, fazendo divisa nas laterais com Duas Barras e o Espólio de Lopo Meireles, em Marataíses, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 30 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.