LEI Nº 1468, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE ITAÓCA – ATI – NESTE MUNICÍPO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE ITAÓCA – ATI, sediada no distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim, sendo entidade civil com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apolítica, de caráter turístico e cultural, com duração indeterminada, tendo por objetivo o desenvolvimento do turismo em seu âmbito territorial

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 23 de Outubro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.