LEI Nº 1536, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO de dois imóveis através de desapropriação amigável.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizada a aquisição dos imóveis descritos nesta Lei, através de desapropriação amigável, para ampliação das instalações da Escola Pluridocente de Joacima e para instalação do prédio da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º - Uma área de terreno medindo 9.112,36 m2 (nove mil, cento e doze metros e trinta e seis centímetros quadrados) e também uma edificação residencial nele cravada, medindo 301,50m2 (trezentos e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado à Av. Cristiano Dias Lopes nº 333, na sede do Município de Itapemirim, que consta pertencer a Sra. Alice de Souza Vasconcelos.

 

§ 2º - Uma área de terreno medindo 285,59m2 (duzentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) e, também, a edificação nele cravada, medindo 105,56m2 (cento e cinco metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), em Joacima, na Praia de Itaóca, neste Município, que consta pertencer à Antônio da Silva Barbosa.

 

Art. 2º - Os recursos orçamentários para cumprimento da presente Lei serão provenientes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º - Fica obrigado o Executivo Municipal a enviar ao Legislativo Municipal, após execução da Lei, cópia do processo administrativo que autorizou o pagamento das desapropriações originárias desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Junho de 1998.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Fevereiro de 1999

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.