O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a aquisição dos imóveis descritos nesta Lei, através de desapropriação amigável, para ampliação das instalações da Escola Pluridocente de Joacima e para instalação do prédio da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - Uma área de
terreno medindo
§ 2º - Uma área de terreno medindo 285,59m2 (duzentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) e, também, a edificação nele cravada, medindo 105,56m2 (cento e cinco metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), em Joacima, na Praia de Itaóca, neste Município, que consta pertencer à Antônio da Silva Barbosa.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para cumprimento da presente Lei serão provenientes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º - Fica obrigado o Executivo Municipal a enviar ao Legislativo Municipal, após execução da Lei, cópia do processo administrativo que autorizou o pagamento das desapropriações originárias desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Junho de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Fevereiro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.