LEI Nº. 1547, DE 18 DE
JUNHO DE 1999.
CRIA NA ESTRUTURA DMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
- LEI N.º 1.431/97 DE 02 DE JANEIRO DE
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
criada, junto à Estrutura Administrativa do Município de Itapemirim, a
Coordenadoria Especial que tem, como âmbito de ação, a coordenação e uniformização de todo e qualquer processo
administrativo a ser decidido pelo chefe do poder executivo.
Coordenadoria extinta pela Lei nº 1617/2001
Art. 2º - Compete à Coordenadoria Especial o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) receber, diretamente do protocolo, quaisquer processos administrativos,
encaminhando-os às Secretarias ou Departamentos que tenham competência descrita
na Lei nº 1.431/97 para conhecimento do assunto;
b) impulsionar os processos administrativos, durante a tramitação dos
mesmos, visando a uma correta instrução do tema a ser decidido;
c) somente levar os processos administrativos à apreciação do Chefe do
Executivo quando estiverem devidamente instruídos pelas pessoas designadas na
Estrutura Administrativa do Município de Itapemirim a opinarem sobre o tema
objeto de decisão;
d) providenciar o imediato cumprimento das decisões prolatadas pelo Chefe
do Executivo, remetendo os processos às Secretarias ou Departamentos que
deverão possibilitar a efetivação do decisum.
e) executar outras atividades correlatas e missões qte lhe forem
determinada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - É vetado ao ocupante do cargo de Coordenador Especial
qualquer tipo de decisão perante o processos administrativos, especialmente
quando relevante sobre interesses de terceiro.
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial, de
referência CC-1, com a remuneração que faz jus.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 18 de junho de 1999.
MARIA DA GRAÇA
HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.