A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde destinados ao Incentivo a Assistência Farmacêutica Básica do Município de Itapemirim.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) por habitante/ano, em conformidade com as Portarias 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Maio de 1999.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.