LEI Nº. 1599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.


CONCEDE REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos profissionais do magistério que estiveram e estão em efetivo exercício de suas atividades no ano letivo de 2000 no Ensino Fundamental Público a remuneração complementar, em cumprimento ao Art. 7º da Lei Nacional 9.424 de 24 de Dezembro de 1996.

 

Art. 2º - A remuneração complementar será em consonância com os seguintes critérios:

 

I - Integral, aos professores que estiveram em atividade no decorrer de todo ano de 2000.

 

II - Proporcional, aos professores que estiveram em atividade no decorrer do ano de 2000 e aos que, na ativa, se ausentaram através de licença e aos que os substituíram.

 

Art. 3º - A remuneração de que trata o artigo anterior, é única para efeito de complementação do percentual de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental, destinado aos profissionais do Magistério.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar relatório circunstanciado indicando nome do beneficiário, período trabalhado e valor recebido, no prazo máximo de trinta dias após o pagamento, sob pena de ser enquadrado em infração político administrativa definidas em Lei Federal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                         PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim - ES., 27 Dezembro de 2000.


EMILSON DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal de Itapemirim