LEI Nº. 1623, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

 
MODIFICA NOME DE AVENIDA, ESTABELECE AFASTAMENTO FRONTAL, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A Avenida que corta os balneários de Itaóca e Itaipava, neste Município, passa a denominar-se, eclusivamente, “AVENIDA ITAPEMIRIM”.

 

Art. 2º - Por força do disposto no artigo antecedente, o trecho da avenida conhecido, até esta data, como “Avenida Marataízes”, em Itaóca, passa a integrar e denominar-se “Avenida Itapemirim”, mantida a denominação no trecho de Itaipava.

 

Art. 3º - Fica estabelecido o afastamento frontal de três (03) metros em toda extensão da nova Avenida Itapemirim.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento exercerá severa vigilância em relação às construções margeantes da nova Avenida Itapemirim.

 

Parágrafo Único - Responderá administrativamente, sujeito às penas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Itapemirim, a partir da vigência desta Lei, o Servidor que se omitir no cumprimento do que estabelece o artigo antecedente.

 

Art. - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento, com o apoio da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer efetuarão palestra e utilizarão de outros meios para orientação e conscientização dos proprietário construtores e moradores de imóveis às margens da nova Avenida Itapemirim para a importância de se respeitar o afastamento frontal em obséquio da urbanização, beleza, estética e humanização das artérias públicas.

 

Art. 6º - O executivo Municipal, no prazo de trinta dias, tomará as providências necessárias à correção das placas com base na nova denominação da artéria objeto desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE


Itapemirim - ES., 17 de abril de 2001

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim