LEI Nº. 1623, DE 17 DE
ABRIL DE 2001.
MODIFICA
NOME DE AVENIDA, ESTABELECE AFASTAMENTO FRONTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Avenida
que corta os balneários de Itaóca e Itaipava, neste Município, passa a
denominar-se, eclusivamente, “AVENIDA ITAPEMIRIM”.
Art. 2º - Por força do
disposto no artigo antecedente, o trecho da avenida conhecido, até esta data,
como “Avenida Marataízes”, em Itaóca, passa a integrar e denominar-se “Avenida
Itapemirim”, mantida a denominação no trecho de Itaipava.
Art. 3º - Fica
estabelecido o afastamento frontal de três (03) metros em toda extensão da nova Avenida
Itapemirim.
Art. 4º - A Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento exercerá severa
vigilância em relação às construções margeantes da nova Avenida Itapemirim.
Parágrafo Único -
Responderá administrativamente, sujeito às penas previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos de Itapemirim, a partir da vigência desta Lei, o Servidor
que se omitir no cumprimento do que estabelece o artigo antecedente.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo,
Habitação e Saneamento, com o apoio da Procuradoria Geral do Município e da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer efetuarão palestra e
utilizarão de outros meios para orientação e conscientização dos proprietário
construtores e moradores de imóveis às margens da nova Avenida Itapemirim para
a importância de se respeitar o afastamento frontal em obséquio da urbanização,
beleza, estética e humanização das artérias públicas.
Art. 6º - O executivo
Municipal, no prazo de trinta dias, tomará as providências necessárias à
correção das placas com base na nova denominação da artéria objeto desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 17 de abril de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim