LEI Nº. 1706, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “EDEVALDO ALVES COIMBRA”, NA LOCALIDADE DE ITAIPAVA,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Av. Edevaldo Alves Coimbra”, a via urbana conhecida
popularniente como Av. Beira-Mar, que se inicia na Rodovia do Sol, próximo ao
estabelecimento Comercial Farol 2000, em Itaóca e termina no porto em Itaipava,
neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável a colocar placas indicativas
no Local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 30 de outubro de 2002
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim