LEI Nº. 1741, DE 30 DE MAIO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Estevão Silva Machado
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA A IMPLANTAÇÃO DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
entidades Públicas ou privadas, para implantação de curso Pré-Vestibular, para
alunos carentes do Município.
Art. 2º - Receberão os benefícios dessa Lei os alunos que comprovarem no ato do
cadastramento, serem residentes, eleitores e domiciliados no Município a mais
de 02 anos, e cuja a renda pessoal e familiar não ultrapasse a 02 salários
mínimos mensais.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal
de educação, ficarão responsáveis pelo cadastramento dos interessados e na divulgação
do número de vagas ofertadas em cada ano letivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão as expensas de
dotações próprias, podendo haver remanejamento para criação de nova rubrica,
suplementadas se necessário através de Decretos do Chefe do Executivo se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 30 de Maio de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim