LEI Nº.
1750, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei;
Vereador(a): Lucimário Peçanha Marvila
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE A FIRMAR CONVÊNIOS COM
UNIVERSIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde,
autorizado a firmar convênios com Universidades que formem profissionais nas
áreas de saúde, como Medicina e Enfermagem.
Parágrafo Primeiro - O convênio tem por finalidade absorver estudantes do curso de Medicina e
Enfermagem na Saúde Pública do Município, para que concluam o estágio
obrigatório.
Parágrafo Segundo - O convênio a que se refere esta Lei, será destinado aos postos de saúde e
os paramédicos e enfermeiros serão rernunerados de acordo com os critérios
salariais pré-estabelecidos para estágio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim