LEI Nº. 1779, DE 21 DE
JULHO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Itamar Ayub Alves
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PRIVATIVA EM FRENTE AS
FARMÁCIAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar vaga privativa, para estacionamento de urgência, em frente a todas as
farmácias localizadas no Município.
Parágrafo Único - Cada
farmácia legalmente instalada no Município, terá direito a 01 (uma) vaga
privativa, para estacionamento de urgência.
Art. 2° - Para
atendimento ao disposto no artigo primeiro desta Lei, fica o órgão competente
do Município, na responsabilidade de providenciar as sinalizações indicativas,
horizontal e vertical, visando orientar os usuários da vaga de estacionamento
de urgência;
Art. 3° - As despesas
decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação
orçamentária própria, e suplementadas se necessário;
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõesenf contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim (ES), 21 de Julho de 2003
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim