LEI Nº. 1794, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador: Estevão Silva Machado
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR O FESTIVAL DE
MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIRM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IIAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a instituir o FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE
ITAPEMIRIM, a ser realizado todo dia 1° de maio de cada ano;
Parágrafo Único - O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcenas com o Governo
Estadual, Federal, Entidades, e Empresas de qualquer natureza, para aplicação
do contido no caput deste artigo;
Art. 2° - A realização
e organização do evento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e
Educação, que definirão o local do Festival da Música Popular Brasileira de
Itapemirim - ES.
Art. 3° - As
despesas para a aplicação da presente Lei, correrão por dotação própria e,
suplementada se necessário.
Art. 4° - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
(ES), 15 de setembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim