LEI Nº.
1800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Autor do Projeto de
Lei
Vereador: José Luiz de Aguiar Viana
ALTERA REDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1º DO LEI MUNICIPAL N° 1.494/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 1.494/98, de 01 de julho de 1998, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º - Fica denominada
AVENIDA MAURICIO DE SOUZA E SILVA, a artéria que se inicia à Rua Laurentino
João Feliciano e termina na Rua Timóteo, em Itaipava.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim(ES), 23 de outubro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim