LEI Nº. 1800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador: José Luiz de Aguiar Viana

 

ALTERA REDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO DO LEI MUNICIPAL N° 1.494/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica Alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 1.494/98, de 01 de julho de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica denominada AVENIDA MAURICIO DE SOUZA E SILVA, a artéria que se inicia à Rua Laurentino João Feliciano e termina na Rua Timóteo, em Itaipava.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Itapemirim(ES), 23 de outubro de 2003.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim