LEI Nº. 1801, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.


Autor do Projeto de Lei

Vereador Estevão Machado

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À CRIAÇÃO DE CENTRO DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO, em nosso Município.

 

Art. 2° - Os custos deste programa sairão do orçamento destinado a Secretaria Municipal de Saúde:

 

Art. 3° - A avaliação das pessoas a serem tratadas serão realizados por médicos especialistas.

 

Art. 4° - O número de pessoas a receber o beneficio desta Lei será avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5° - Além dos profissionais, psicólogo, psiquiatra, clínico geral, assistente social, deverá ser colocado um técnico em dependência química.

 

Art. 6° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação.

 

Art. 7° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei, correrão por dotação própria, e suplementada se necessário.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                  CUMPRE-SE

 


Itapemirim - ES, 23 de Outubro de 2003


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim