LEI Nº. 1804, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CRIAR A ESCOLA AGROTÉCNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAl DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ESCOLA AGROTÉCNICA
MUNICIPAL:
Art. 2° - A Escola Agrotécnica Municipal manterás cursos de nível médio e
profissionalizante, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação:
Art. 3° - A instalação do estabelecimento de Ensino que trata esta Lei subordina-se
à dotação orçamentária necessária, assim como a criação de cargos funções e
empregos indispensáveis ao seu funcionamento:
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o cspaço e
edificações do Parque de Exposição Municipal, para implantação provisória da
Escola Agrotécnica Municipal;
Art. 4° - O Executivo Municipal poderá realizar convênios com universidades, Governo
Estadual e Federal, como também entidades não governamentais, para implantação
do contido no artigo primeiro desta Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes para aplicação desta Lei,
correrão por suplementada se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE -SE CUMPRE-SE
Itapemirim – ES, 26 de Novembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Muncipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim