LEI Nº. 1858, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.° 1.711 DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2002 QUE INTRODUZIA E MODIFICAVA DISPOSITIVOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica revogada,
em todos os seus termos, a Lei n.° 1.711/2002, que introduzia e modificava dispositivos ao Código Tributário do Municipio de
Itapemirim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim, 20 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.