LEI Nº. 1866, DE 15 DE MARÇO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei:
Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O PROGRAMA “SANGUE E VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o PROGRAMA SANGUE E VIDA, com o objetivo de desenvolver junto ao funcionalismo público municipal a consciência sobre a necessidade de doar sangue a órgãos oficiais de saúde.

 

Art. 2° - O programa de doação de sangue atuará com a participação de bancos de sangue do Hospital e Maternidade Santa Helena e clinicas médica, ficando por essa Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades.

 

Art. 3° - O Programa SANGUE É VIDA, deverá desenvolver, com a colaboração do Hospital e Maternidade Santa Helena, as seguintes atividades:

 

I - Efetuar campanhas de divulgação e esclarecimentos junto a todos os servidores municipais da administração direta, da indireta, das autarquias, Câmara Municipal e entidades funcionais, com a finalidade de estimular a doação de sangue aos órgãos oficiais.

 

II - Elaborar o cadastramento de todos os servidores municipais, que voluntariamente, se dispõe, a doar sangue.

 

III - Expedir aos servidores municipais doadores de sangue uma carteira de identidade de doador.

 

IV - Elaborar urna agenda para coletar o sangue dos doadores, de forma a não ocorrer mais de duas doações por ano, e mesmo assim somente com autorização do órgão controlador.

 

Art. 4° - O Programa SANGUE É VIDA, será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com a colaboração dos agentes municipais de saúde.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                                  REGISTRE-SE                                 CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 15 de março de 2004.


ALCINO CARDOSO
Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.