LEI Nº.
1866, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR E IMPLANTAR O PROGRAMA “SANGUE E VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o PROGRAMA
SANGUE E VIDA, com o objetivo de desenvolver junto ao funcionalismo público
municipal a consciência sobre a necessidade de doar sangue a órgãos oficiais de
saúde.
Art. 2° - O programa de doação de sangue atuará com a participação de bancos de
sangue do Hospital e Maternidade Santa Helena e clinicas médica, ficando por
essa Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
entidades.
Art. 3° - O Programa SANGUE É VIDA, deverá desenvolver, com a colaboração do
Hospital e Maternidade Santa Helena, as seguintes atividades:
I - Efetuar campanhas de divulgação e esclarecimentos junto a todos os
servidores municipais da administração direta, da indireta, das autarquias,
Câmara Municipal e entidades funcionais, com a finalidade de estimular a doação
de sangue aos órgãos oficiais.
II - Elaborar o cadastramento de todos os servidores municipais, que
voluntariamente, se dispõe, a doar sangue.
III - Expedir aos servidores municipais doadores de sangue uma carteira de
identidade de doador.
IV - Elaborar urna agenda para coletar o sangue dos doadores, de forma a
não ocorrer mais de duas doações por ano, e mesmo assim somente com autorização
do órgão controlador.
Art. 4° - O Programa SANGUE É VIDA, será coordenado pela Secretaria Municipal de
Saúde, com a colaboração dos agentes municipais de saúde.
Art. 5° - As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei, correrão por dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 15 de março de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.