LEI Nº. 1895, DE 11 DE ABRIL DE 2005.


Autor do projeto de Lei
Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em razão da rejeição do veto pela Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de R$ 300,00 (trezentos reais) aos profissionais do Magistério que atuaram nas Escolas de Educação Infantil e Creches do Município de Itapemirim no ano de 2004.

 

Art. 2° - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento financeiro do Município.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 11 de abril de 2005.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim