LEI Nº.1963, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO
APROPRIADO, À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais,
APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal, de Itapemirim, autorizado a repassar recursos
financeiros no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
a título de contrapartida, mediante a celebração de Convênio de Cooperação Financeira, para a Associação
Pestalozzi de Itapemirim, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o número 36.403.293/0001-03,
conforme responsabilidade estabelecida para a instituição em referência, no
Convênio celebrado com o Ministério de Educação com recursos originários do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no valor total de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais), cujo objeto é a aquisição de veículo de
transporte escolar para atender aos alunos com necessidades especiais.
Parágrafo único - Em cumprimento ao que
estabelece o “caput” deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as
Secretarias Municipais de Administração e de Finanças adotarão as providências
necessárias à celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de
que trata a presente Lei.
Art. 2º -
Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, os recursos a serem
utilizados são aqueles provenientes de dotações consignadas no orçamento
programa vigente no Município de Itapemirim para o presente exercício ou
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 05 de dezembro de
2005
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal