LEI Nº. 1964, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Autor do Projeto de Lei

Vereador Vanderlei Louzada Bianchi


ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SE IMPLANTAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OS SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica instituída a obrigatoriedade de se implantar nas unidades da rede municipal de saúde, os serviços de profissionais intérpretes da língua Brasileira de Sinais (libra), para o fim de promover a acessibilidade de atendimento aos portadores de deficiência auditiva.

 

Parágrafo único - Os profissionais prestadores dos serviços a que se refere esta lei ficarão à disposição das unidades de saúde para o pronto atendimento aos deficientes, em regime de plantão vinte e quatro horas ou durante o período de funcionamento das instituições públicas de saúde.

 

Art. 2º - A obrigatoriedade de que trata esta lei, destina-se principalmente ao atendimento de:

 

a) Vítima de estupro e violência sexual;

 

b) Vítima de violência urbana e;

 

c) Casos emergenciais e acidentes em geral,

 

Art. 3º - Para a consecução dos obietivos desta lei, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, poderá firmar parcerias com entidades voltadas para a educação de surdos, ou entidades congêneres.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do Orçamento do Município de Itapemirim, ficando o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, em conformidade com a Lei Complementar n°101/2000.

 

Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim - ES, 05 de dezembro de 2005.


NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal